Nova NR-01 amplia exigências sobre saúde mental no trabalho
Fiscalização punitiva começa em 26 de maio
A partir de 26 de maio, empresas de todo o país passam a enfrentar uma nova etapa na aplicação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que determina a inclusão de riscos ligados à saúde mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir desta data, terá início a fase de fiscalização punitiva da norma, encerrando o período educativo e de adaptação concedido às organizações desde maio de 2025.
A atualização da NR-01 prevê que fatores como estresse, assédio, sobrecarga e clima organizacional sejam considerados ao lado dos riscos físicos e de segurança já exigidos pela legislação trabalhista. Na prática, a mudança eleva o cuidado com a saúde mental ao mesmo nível das demais obrigações relacionadas à segurança do trabalho.
Para o advogado Fábio Freire, sócio do BSF Advogados, a atualização representa uma virada de chave e também um alerta jurídico. “Atualmente, quem não gerencia riscos ocupacionais não está apenas descumprindo a lei, está assumindo um passivo jurídico relevante. A inclusão dos riscos psicossociais não é mais tendência, é realidade normativa. Não é acessório, é central. E não é custo, é proteção contra passivo”, afirma.
Segundo o especialista, embora a obrigatoriedade formal tenha começado em maio de 2025, o período entre 2025 e 2026 foi destinado à adaptação das empresas. “Agora, com o início da fiscalização punitiva, a tendência é de maior rigor na cobrança do cumprimento das medidas previstas na norma”, explica.
Linha do tempo — A NR-1 foi criada em 1978 e passou por atualizações importantes nos últimos anos. Em 2021, o GRO e o PGR passaram a integrar formalmente a norma, com os riscos psicossociais incluídos de forma implícita. Em 2024, esses riscos passaram a constar expressamente no texto normativo. Já em maio de 2025 teve início a obrigatoriedade formal da adequação, seguida por um período educativo até maio de 2026, quando começa a fiscalização com possibilidade de autuações e penalidades.
Mais responsabilidade — A norma exige que empresas adotem políticas internas voltadas à prevenção, como mecanismos de combate ao assédio, canais de denúncia e acompanhamento das condições de trabalho. Também será necessário registrar essas ações de forma organizada, como prova de cumprimento da legislação.
De acordo com Fábio Freire, a mudança também altera o papel do jurídico dentro das organizações. “O advogado deixa de atuar apenas na defesa de processos e passa a contribuir de forma estratégica, ajudando a estruturar o cumprimento da norma, revisar o PGR e orientar a inclusão adequada desses riscos”, diz.
Atuação preventiva — Para o especialista, a adoção de medidas preventivas pode reduzir significativamente o passivo trabalhista. “Um programa bem estruturado, com políticas claras e registros consistentes, é decisivo não só para evitar condenações, mas para demonstrar que a empresa cumpre seu dever legal”, destaca.
A atualização da NR-01 ocorre em um contexto de aumento das discussões sobre saúde mental no trabalho, impulsionado por dados que apontam crescimento de afastamentos por transtornos psicológicos no país. Com a nova etapa da norma, empresas passam a ter um papel mais ativo na promoção de ambientes laborais saudáveis.
Mais do que uma exigência legal, a atualização sinaliza uma mudança cultural nas relações de trabalho, ao reconhecer que fatores emocionais e organizacionais também afetam diretamente a saúde e a produtividade dos trabalhadores.



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